Dentre todos os cargos eletivos existentes no Brasil o de vereador é o que atua mais próximo dos interesses das pessoas. O Vereador tem condições de ouvir diretamente seus eleitores, propor e aprovar suas demandas na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas solicitaçãoes em prática. Cabe também ao vereador elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. O Observatório de Gestão* acompanhou um ato exemplar do nosso amigo e vereador à Câmara Municipal de Bela Vista de Minas/MG, o advogado Dr. Sanzyo Alves Augusto.
Dr Sanzyo Augusto na qualidade de vereador entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em face de possíveis irregularidades ocorridas em um Processo Licitatório de Tomada de Preços promovido pelo município de Bela Vista de Minas, cujo objeto era a contratação de publicidade por meio de agência de propaganda.
Para o vereador “o valor estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que seria pago por 12 meses parecia exorbitante e mereceria ser investigado uma vez que a previsão orçamentária para contratação de serviços de publicidade prestados por agencia de propaganda corresponde a R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), praticamente 3 (três) vezes menor do que o valor pretendido” (sic).
Destes R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais) previsto no orçamento R$ 13.000,00 (treze mil) já havia sido empenhados e R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos) pagos ao fornecedor. Para comprovar o excesso pretendido pelo executivo o vereador realizou um levantamento sobre valores gastos com publicidade no ultimo quadriênio e constatou que a pretenção de se fazer um novo contrado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) era mesmo exagerado.
Diante da constatação de uma possível fraude o vereador tomou atitude fazendo representação no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o vereador Dr. Sanzyo Augusto “matando no ninho” toda e qualquer possibilidade de irregularidades. Este é o verdadeiro papel de um edil compremetido com os principios de transparência e lisura com o serviço público.
A Ação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Ao serem devidamente intimados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, os responsáveis, srs. Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães, prefeita, Cristiano Prates Leite dos Reis, procurador jurídico logo trataram de juntar cópia integral das fases preparatória e externa da tomada de preços sob exame e comunicaram a revogação do certame.
A representação do nosso vereador fez com que o ato revogatório, devidamente publicado, assinado pela prefeita de Bela Vista de Minas se constiuisse como um subterfúgio. A peça 25, revestiu-se de legalidade e impediu com que o processo fosse levado adiante, impondo o reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 102/20081.
Apesar da Lei de Licitações e Contratações Públicas prever sanções penais e administrativas para quem descumprir as regras estabelecidas nos editais, o vereador defende que a prefeitura adote uma normatização suplementar que reforce a moralidade administrativa. Por meio do Projeto de Lei que em breve será apresentado na Câmara o vereador apontará medidas “de orientação ética e moral, inibindo a participação de licitantes envolvidos em práticas de corrupção nos procedimentos licitatórios do Município”.
“A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE conceitua corrupção como o abuso de agentes públicos e privados para obtenção de vantagens pessoais, aludindo não apenas ao recebimento de propina, mas incluindo a menção ao nepotismo, à fraude e à captura estatal.“**
Para concluir o Ministério Público de Contas entendeu pelo arquivamento do processo, sem resolução de mérito, em razão de ter cumprido, neste momento, a finalidade fiscalizatória para qual foi constituído. Desta vez foi por pouco, pior seria tivesse concretizado todo o processo. somente com esta atitude o vereador Sanzyo Alves Augusto fez valer seu mandato impedindo que R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) fosse gastos de forma duvidosa, uma vez que fora comprovado pelo edil que se tratavam de valores excessivos. A população de Bela Vista de Minas está de parabéns pela escolha do vereador, a ele nossos aplausos.
#papeldovereador #fiscalização #camaramunicipal
** Fonte: Corrupção nas licitações e contratações públicas: sinais de alerta segundo a Transparência Internacional <https://editoraforum.com.br/noticias/corrupcao-nas-licitacoes-e-contratacoes-publicas-sinais-de-alerta-segundo-transparencia-internacional/>
Observatorio de Gestao< https://observatoriogestao.org>