Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; veja como garantir o direito de votar fora do domicílio eleitoral

Urna eletrônica utilizada durante as eleições brasileiras em arte ilustrativa sobre o prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026.
Arte ilustrativa produzida pelo O Fato News informa o prazo de 20 de agosto para solicitação do voto em trânsito nas eleições de 2026, conforme calendário da Justiça Eleitoral. Arte: O Fato News.

Eleitores que estiverem em outra cidade no dia das eleições ainda podem solicitar a transferência temporária do local de votação; pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente

Quem já sabe que estará fora do município onde vota no dia das eleições de 2026 precisa ficar atento ao calendário da Justiça Eleitoral. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto e, após essa data, não será mais possível pedir a transferência temporária do local de votação para o primeiro e o segundo turnos.

A modalidade permite que o eleitor exerça seu direito ao voto mesmo estando em outra cidade, desde que faça a solicitação dentro do período estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que permanecerão temporariamente fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. Diferentemente da transferência definitiva do título, essa alteração vale apenas para o pleito de 2026. Encerrada a eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local de votação original, sem necessidade de um novo pedido.

Como solicitar o voto em trânsito

O requerimento pode ser feito totalmente pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para solicitar o serviço, é necessário que o título esteja em situação regular e que o eleitor informe o município onde pretende votar.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito somente está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores que possuam seções eleitorais habilitadas para esse atendimento.

Outro ponto importante diz respeito aos cargos que poderão ser escolhidos. Quando o eleitor solicita o voto em trânsito dentro do mesmo estado onde está inscrito, poderá votar normalmente para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que o procedimento seja realizado com antecedência para evitar imprevistos e garantir disponibilidade de vagas nas seções habilitadas. Também é importante acompanhar posteriormente a consulta ao local de votação, que será disponibilizada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral antes do pleito.

Orientação para eleitores do Médio Piracicaba

Para moradores de João Monlevade e das demais cidades do Médio Piracicaba que pretendem viajar a trabalho, participar de cursos, visitar familiares ou permanecer em outro município durante as eleições, a orientação é não deixar a solicitação para os últimos dias.

Depois de 20 de agosto, o sistema deixará de aceitar novos pedidos para o voto em trânsito.


Perguntas frequentes

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Qualquer eleitor com inscrição regular que saiba que estará fora do município onde vota no dia da eleição e atenda às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Até quando posso fazer o pedido?

O prazo termina em 20 de agosto de 2026.

É possível fazer a solicitação pela internet?

Sim. O pedido pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Se eu estiver em outro estado, poderei votar para todos os cargos?

Não. Nesse caso, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.

Depois da eleição meu título continuará transferido?

Não. A alteração é temporária e vale apenas para o pleito de 2026.


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