Pais são obrigados a levar filhos educados em casa a escolas em MG

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A família, que mora no interior do estado, é adepta do ensino domiciliar, o chamado homeschooling

A Justiça de Minas Gerais determinou que os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, deverão matricular os filhos na escola para cursar o ano letivo de 2023. A família, que mora no interior do estado, é adepta do ensino domiciliar, o chamado homeschooling.

Segundo a determinação, eles devem comprovar a matrícula, nas redes pública ou particular, anexando o documento ao processo judicial. O caso foi analisado pela 1ª Instância da cidade onde a família mora e, apesar de os pais terem recorrido, a decisão foi mantida.

A definição veio após uma investigação do Ministério Público apontar que o casal está “descumprindo de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”.

Na representação, o promotor informou que o Conselho Tutelar advertiu verbal e formalmente os pais sobre a necessidade de levar os filhos à escola. No entanto, a família teria alegado que as crianças não estão sendo prejudicadas porque são educadas em casa.

Os pais argumentaram que há discussão em torno de um Projeto de Lei que visa liberar a educação domiciliar no país. O juiz, porém, entendeu que isso não seria suficiente para suspensão do processo, já que o Judiciário não está vinculado à tramitação do documento.

A família ainda pediu que as crianças fossem submetidas a uma perícia psicopedagógica, e que fossem coletadas provas testemunhais, mas o juiz considerou a medida desnecessária. O magistrado ressaltou que a educação domiciliar já foi objeto de recurso extraordinário no STF e que, na ocasião, o Supremo fixou a tese de que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.

Os pais recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a primeira decisão. Em seu voto, o relator do processo lembrou que o STF “pacificou entendimento, fixou tese em repercussão geral e declarou a impossibilidade da mencionada modalidade de ensino, enquanto inexistir regulamentação específica em território nacional”. Os outros dois desembargadores seguiram o voto do relator.