BARÃO DE COCAIS (MG) — A Justiça determinou medidas emergenciais para preservar dois templos do distrito de Cocais. O Município de Barão de Cocais, a Arquidiocese de Mariana e a Paróquia de São José deverão conter a deterioração da Capela de Sant’Ana e da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. Os responsáveis terão 60 dias para agir de forma conjunta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada réu, inicialmente limitada a 30 dias.
A Vara Única da Comarca de Barão de Cocais concedeu a tutela de urgência em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais. A decisão reconhece o risco de agravamento dos danos e de perda irreversível de dois bens culturais tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional desde 1939.
Além disso, laudos e vistorias reunidos na ação apontaram infiltrações, trincas, deterioração das estruturas de madeira, falhas nas coberturas e riscos para a segurança dos frequentadores. Segundo as informações divulgadas sobre o processo, as chuvas recentes e a falta de manutenção adequada contribuíram para agravar o estado dos imóveis.
O que a Justiça determinou para as igrejas de Cocais
Primeiramente, a decisão estabelece que os três réus apresentem medidas técnicas destinadas a interromper a degradação e evitar o colapso das edificações. Além disso, os responsáveis deverão elaborar um projeto executivo para a recuperação integral das coberturas. Depois, deverão protocolar o documento junto ao Iphan e ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
Nesse sentido, o projeto deverá contemplar a revisão das estruturas de madeira, a substituição das telhas danificadas, a instalação de manta de subcobertura e a recuperação dos sistemas de drenagem das águas pluviais. As obras deverão começar depois da aprovação dos projetos pelos órgãos responsáveis pela proteção patrimonial.
A liminar também determina a retirada de uma colônia de abelhas instalada na torre da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos e a recuperação da estrutura que sustenta o sino. Além disso, a Justiça considera as providências urgentes porque os problemas identificados podem comprometer tanto os bens culturais quanto a segurança das pessoas.
Município, Arquidiocese e Paróquia respondem conjuntamente
Por sua vez, a Justiça atribuiu a obrigação conjuntamente ao Município de Barão de Cocais, à Arquidiocese de Mariana e à Paróquia de São José. Isso significa que a preservação não poderá ser transferida exclusivamente para apenas uma das instituições.
Caso contrário, a Justiça poderá aplicar multa diária de R$ 5 mil a cada réu. Considerado o limite inicial de 30 dias informado na decisão, a penalidade poderá alcançar R$ 150 mil para cada responsável, caso o descumprimento permaneça durante todo esse período.
A reportagem publicada pelo Estado de Minas, com base nas informações do MPMG, registra que relatórios fundamentaram a medida judicial da Defesa Civil de Barão de Cocais e pareceres da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico.
Templos são protegidos desde 1939
Em setembro de 1939, o patrimônio histórico federal inscreveu a Capela de Sant’Ana e a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos entre os bens tombados. A relação oficial de bens protegidos pelo Iphan confirma o tombamento das duas edificações de Cocais.
Além da proteção individual dos templos, o Núcleo Histórico Urbano de Cocais possui tombamento municipal desde 2007. A preservação das igrejas, portanto, está ligada à conservação de todo um conjunto arquitetônico, histórico e paisagístico da comunidade.
Por outro lado, a atual Capela de Sant’Ana remonta ao século XVIII e conserva elementos associados aos primeiros anos de ocupação da região. Ao longo do tempo, diferentes intervenções conservaram a edificação, que permanece como uma referência da formação histórica do distrito.
Igreja do Rosário preserva memória da população negra
A Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos possui um significado que ultrapassa a arquitetura. O templo esteve ligado a uma irmandade formada por pessoas escravizadas, negros libertos e mestiços, em um período no qual a segregação também se manifestava nos espaços religiosos.
Além disso, com características barrocas e neoclássicas, a igreja preserva parte da memória social e religiosa de Cocais. A degradação do imóvel ameaça, assim, não somente paredes, telhados e peças de madeira, mas um testemunho material da presença e da organização da população negra na história regional.
Portanto, essa dimensão torna a recuperação especialmente relevante. A restauração precisa assegurar a estabilidade física da edificação e, ao mesmo tempo, respeitar os elementos artísticos, religiosos e históricos protegidos pelo tombamento.
Moradores denunciaram a deterioração
Nesse sentido, o inquérito civil que antecedeu a ação judicial acompanhou as condições dos templos e reuniu documentos técnicos sobre a necessidade de intervenção. De acordo com o promotor de Justiça de Barão de Cocais, Lucas Daniel Duarte de Souza, a própria população também denunciou a deterioração, que procurou o Ministério Público em busca de apoio.
Por sua vez, o coordenador da área de patrimônio cultural do MPMG, Marcelo Azevedo Maffra, classificou os imóveis como marcos da história e da memória do distrito. Para o Ministério Público, a liminar representa o início de um processo que deverá impedir a perda dos bens para as próximas gerações.
O O Fato News já mostrou a atuação regional do Ministério Público ao noticiar a nova sede das Promotorias de Justiça de João Monlevade, estrutura que atende demandas de diferentes áreas de interesse público.
O que precisa ser acompanhado nos próximos 60 dias
Assim, a decisão judicial abre um período de fiscalização. O primeiro ponto será verificar se Município, Arquidiocese e Paróquia apresentarão dentro do prazo os projetos executivos exigidos.
Além disso, será necessário acompanhar a análise do Iphan e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, a definição do orçamento, a origem dos recursos e o cronograma das intervenções. A liminar determina as providências urgentes, mas a recuperação completa dependerá de planejamento técnico e financeiro.
No entanto, os órgãos ainda não esclareceram se haverá restrição de acesso aos templos enquanto persistirem riscos estruturais. A segurança dos frequentadores deve ser conciliada com a continuidade das atividades religiosas e com a preservação dos bens móveis existentes no interior das edificações.
Cinco perguntas que a reportagem continuará acompanhando
1. Quando termina o prazo de 60 dias?
Em primeiro lugar, a contagem depende da intimação formal dos réus. A data exata deverá ser confirmada no andamento processual.
2. Quem pagará pelas obras?
Nesse caso, a decisão atribui responsabilidade conjunta ao Município, à Arquidiocese e à Paróquia, mas a divisão dos custos e a fonte dos recursos ainda precisam ser informadas.
3. Quanto custará a recuperação das duas igrejas?
Até o momento, as instituições ainda não divulgaram um orçamento definitivo. O valor dependerá dos projetos executivos e da aprovação dos órgãos de patrimônio.
4. Os templos continuarão abertos?
Até agora, as informações divulgadas não esclarecem se haverá interdição total ou parcial. A definição deverá considerar os laudos de segurança e as etapas das obras.
5. O que acontecerá se a ordem for descumprida?
Por fim, a Justiça poderá multar cada réu em R$ 5 mil por dia, inicialmente por até 30 dias, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas pelo Judiciário.
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