Mencionamos em um artigo anterior que existem dois tipos de tributação: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). neste artigo vamos analisar sobre Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda diz respeito à prestação de contas que pessoas físicas e jurídicas devem fazer sobre seus rendimentos ao governo federal.
Todas as pessoas fisicas que tiveram, durante o ano, um rendimento acima do teto (R$ 28.559,70 no ano de 2022) determinado pela Receita Federal devem fazer a declaração. Alem deste, há outros critérios que tornam a declaração obrigatória. Veja todas as pessoas que devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
Pessoas que, até o dia 31 de dezembro, adquiriram bens (joias, carros, casas etc.) com o valor total superior a R$ 300 mil.
Quem realizou venda de bens (imóveis, veículos e outros) e recebeu pagamentos por eles, independentemente do valor, deve declarar.
Obteve renda bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte
A tributação também recai sobre:
Rendimentos de atividade rural:
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite:
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos:
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros:
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?
- não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
- conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Para mais detalhes, veja a tabela oficial da Receita Federal sobre as regras para declarar o IR:
Critérios | Condições |
Renda | – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | – relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Micro Empreendedor Individual (MEI), e aquela empresa que pertence ao Simples Nacional, não precisa enviar a declaração do IRPJ, porque já seguem as regras destes regimes.
O documento é válido para as demais empresas. Sobre os contribuintes do IRPJ são aplicadas as seguintes alíquotas:
- 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto; + 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil;
- 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.
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