De conformidade com o artigo 13 do ESTATUDO DA LIGA MONLEVADENSE DE FUTEBOL torna público o Colégio Eleitoral, com direitos de votos: ALIANÇA ESPORTE CLUBE, COMERCIAL MAGALHÃES FUTEBOL CLUBE, DIONISIANO ESPORTE CLUBE, ESPORTE CLUBE OLIMPICO, ESPORTE CLUBE SETE DE SETEMBRO, ESPORTE CLUBE UNIAO, FABRIL FUTEBOL CLUBE PRATIANO, GUARANI FUTEBOL CLUBE, INDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE, PIRACICABA ESPORTE CLUBE, PRATA ESPORTE CLUBE DE SÃO DOMINGOS DO PRATA e REAL ESPORTE CLUBE.
Art. 13. Somente poderão participar das Assembleias Gerais, as entidades Associadas que estiverem de posse da Licença de Funcionamento emitido pelo FMF (Federação Mineira de Futebol), conforme legislação vigente e sem pendências financeiras junto a Liga, até 03 (três) dias anteriores a publicação da listagem das Associadas em condições de voto.
João Monlevade, 24 de setembro de 2024.
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Antônio Pascoal da Silva Neto
Presidente da Liga Monlevadense de Futebol