Depois das controversias e dos erros cometidos pela Fundação da Casa de Cultura de João Monlevade MG em 2023, que se consumaram com a anulação de cinco editais para seleção de projetos e apoio à Produção Audiovisual, Manifestações Culturais, Premiação de Culturas Populares e Tradicionais, Cinema Itinerante, de Rua e Mostras, através da Lei Federal nº 195 de 8 de julho de 2022, “Lei PauloGustavo”, na ultima sexta-fera (05) novos questinamentos sugiram. Desta vez a polêmica se deu após a publicação do resultado final do edital 01/2024 – Audiovisual quando o artista e produtor cultural Daniel Bahia teve seu projeto preterido devido a alterações de “ultima hora”.
O projeto cultural “Documentário “Rock na Rua: O Som das Ruas dos Anos 2000” do produtor Daniel Bahia estava perliminarmente classificado dentro das vagas, na sexta colocação e no resultado final passou a figurar como segundo suplente. A justificativa para esta alteração ocorreu devido a reclassificação das propostas após o periodo recursal. A projeto cultural “O que cês querem ver?” de Jamili Corrêa da Silva e o “Curta-metragem -Santo de Casa faz Milagres: Rômulo Ras em 40 anos de história” da Amuleto Produtora Cultural e Criativa Ltda foram considerados 5º e 6º colocados, repectivamente.
Observa-se que o Resultado Final não considerou o item 18.3 do Edital 01/2024 onde se afirma que “Os proponentes negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga de cotas para o próximo colocado optante pela cota”. Foi exatamente esta condição que ocorreu e que não foi observada pela Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, uma vez que os dois primeiros colocados que estavam inscritos como cotistas e obtiveram 100 pontos e deveriam, portanto ser rolacionados dentro das vagas da ampla concorrência.
Espera-se os comandos do ato convocatório seja respeitada e que a classificação das propostas ocorram conforme reza o item o item 18.3 do Edital 01/2024, mais que tudo, que a Fundação Casa de Cultura esteja mais atenta ao se relacionar com os produtores culturais e os artistas da nossa cidade.