Imposto de Renda 2023: Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Declaração de Imposto de Renda 2023

Mencionamos em um artigo anterior que existem dois tipos de tributação: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o  Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). neste artigo vamos analisar sobre Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda diz respeito à prestação de contas que pessoas físicas e jurídicas devem fazer sobre seus rendimentos ao governo federal.

Todas as pessoas fisicas que tiveram, durante o ano, um rendimento acima do teto (R$ 28.559,70 no ano de 2022) determinado pela Receita Federal devem fazer a declaração. Alem deste, há outros critérios que tornam a declaração obrigatória. Veja todas as pessoas que devem declarar o  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

Pessoas que, até o dia 31 de dezembro, adquiriram bens (joias, carros, casas etc.) com o valor total superior a R$ 300 mil.

Quem realizou venda de bens (imóveis, veículos e outros) e recebeu pagamentos por eles, independentemente do valor, deve declarar.

Obteve renda bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte

A tributação também recai sobre:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?

  •  não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
  • conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Para mais detalhes, veja a tabela oficial da Receita Federal sobre as regras para declarar o IR:

CritériosCondições
Renda– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do  art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural– relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Bens e direitos– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Micro Empreendedor Individual (MEI), e aquela empresa que pertence ao Simples Nacional, não precisa enviar a declaração do IRPJ, porque já seguem as regras destes regimes.

O documento é válido para as demais empresas. Sobre os contribuintes do IRPJ são aplicadas as seguintes alíquotas:

  • 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral,  seja comercial ou civil o seu objeto; + 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil;
  • 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das  empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.

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