Justiça proíbe Rota Real de paralisar linhas de distritos em Ouro Preto

Consórcio Rota Real
Consórcio Rota Real

Empresa pode ser multada em até R$ 100 mil

Quem nunca ouviu histórias da vovó? Lembram da estória d “O fim do mundo? ”

 “Em pouco tempo todos no galinheiro já sabiam do fim do mundo e estavam apavorados em pensar na própria destruição e morte.

Por último encontraram a raposa que observava de longe o tumulto:

– Raposa, caiu um pedaço do céu na cabeça da galinha, o mundo está acabando!!!”

Diante da primeira ameaça de paralisação da concessionária do transporte público coletivo em João Monlevade/MG, viu-se um alvoroço e uma pressa para se resolver aquilo que poderia ser o fim do mundo.  

O executivo cuidou logo de enviar para a Câmara Municipal projeto de lei que autorizasse conceder subsidio à concessionária. A Câmara Municipal, por sua vez, “colocou entre as pernas o rabo” e tratou de aprovar o dito projeto em tempo recorde. O que é mais cômico de tudo é que ninguém consegue precisar qual foi o valor do prejuízo da concessionária, mas todos conseguem defender, com os devidos e necessários contorcionismos intelectual, a necessidade do subsídio.

Distritos sem ônibus e prefeitura de Ouro Preto reage

Em ouro preto/MG a cantiga foi diferente. Uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Ouro Preto em face do Consórcio Rota Real teve decisão favorável a manutenção dos serviços de transporte coletivo para alguns distritos da cidade. Uma nota da empresa publicada em 12/03 avisava da paralisação de linhas entre Ouro Preto x Santo Antônio do Salto, Ouro Preto x Santa Rita, Ouro Preto x Amarantina, Ouro Preto x Lavras Novas, Ouro Preto x Rodrigo Silva, e Santo Antônio do Leite x Cachoeira do Campo.

A Juíza de Direito Plantonista,Ana Paula Lobo P. de Freitas proferiu, na tarde de hoje, decisão e definiu multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, em um primeiro momento, a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o consórcio Rota Real em caso de descumprimento.

Leia parte da decisão:


“Assim sendo, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar à Ré que se abstenha de paralisar a prestação do serviço público de transporte coletivo municipal com operacionalização da frota indicada nas ordens de serviço expedidas pelo Município de Ouro Preto, que sejam abarcadas no contrato de concessão firmado entre as partes, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, em um primeiro momento, a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

Conclusão: Administrar uma cidade não é coisa para amadores, pois nem todo mundo acaba antes do fim!

Fonte: JornalVozAtiva.com 

Publicado em 13/03/2022, 19:42 – Atualizado em 13/03/2022, 19:43