Apesar das vedações eleitorais suspeita-se que publicidade de entidade utilizaram símbolos da administração municipal

Vedado o uso de slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações

Proibições estão previstas na legislação eleitoral e entraram em vigor três meses antes do 1º turno das Eleições 2024

No sábado (6), a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entrou em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. 

Pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (6), até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício. 

Ressalvas 

Dos casos mencionados, excluem-se: a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. 

Proibições 

A partir do dia 06 de julho ficou vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas. 

Apesar das vedações previstas na legislação eleitoral a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Bela Vista de Minas – ACIABEL utilizou em seu material de divulgação do Festival Gastronômico, símbolos que identificam administração municipal

O Artigo 40 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, que regulamenta as eleições estabelece que “o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”.

Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito. 

Divulgação 

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior. 

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/a-partir-deste-sabado-6-comecam-a-valer-diversas-vedacoes-a-agentes-publicos