O Ministério Público propõe Ação Civil Pública contra Prefeita de Bela Vista de Minas sobre possíveis irregularidades na aquisição de imóveis

Prefeita de Bela Vista de Minas, Samantha de Ávila
Prefeita de Bela Vista de Minas, Samantha de Ávila

A Prefeita de Bela Vista de Minas, Samantha de Ávila vai responder Ação Civil Pública por possível Dano ao Erário e caso seja condenada terá que ressarcir aos cofres públicos do Município de Bela Vista de Minas/MG, em razão do pagamento irregular de aquisição de imóvel.

De acordo com o Ministério Público o imóvel foi adquirido em 16 de novembro de 2022, pela quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e o pagamento foi efetuado em 18 de novembro de 2022. Após avaliação por imobiliárias atuantes na região, o imóvel foi avaliado no valor médio de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), sendo que após negociações com o proprietário do imóvel, restou acordado o pagamento da quantia de R$ 125.000,00 referente às benfeitorias realizadas.

Caso seja demonstrado que o preço pago pelo imóvel era desproporcional ao valor venal do bem, a conduta se constitui como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Além do ressarcimento integral do dano, a conduta da prefeita pode incorrer em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na esfera criminal, a antecipação do pagamento sem a devida autorização legislativa importa em crime de responsabilidade, tipificada no art. 1º., inc. V1 do Dec. Lei 201/67. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo também acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Para o Promotor de Justiça, Alexsander Siqueira Silva, a conduta da prefeita Samantha de Ávila pode ter violado o princípio da legalidade e causado prejuízo ao erário, que no valor atualizado corresponde a R$ 131.024,19 (cento e trinta e um mil e vinte e quatro reais e dezenove centavos).

O Ministério Público requer na ação que a prefeita Samantha de Ávila seja condenada a ressarcir os cofres públicos do Município de Bela Vista de Minas/MG, em valor a ser oportunamente apurado, em razão do pagamento irregular da compra do imóvel de matrícula nº 9278, bem como a ré seja condenada ao pagamento de custas e despesas processuais.